Um jovem que permaneceu por dois anos com um caco de vidro no pé, mesmo após passar por consulta médica em unidade da prefeitura, será indenizado em R$ 15 mil por município do Norte do Estado.
De acordo com a Justiça, em agosto de 2017 o rapaz tinha 16 anos e recebeu atendimento no pronto socorro após ter cortado o pé esquerdo com caco de vidro.
Após dois anos e de insistentes dores e desconforto, ele passou por uma nova avaliação e foi constatada em exame radiográfico a presença de um corpo estranho entre o quarto e o quinto metatarso.
Em defesa, o réu mencionou que a responsável pelo menor teria sido negligente porque deixou o objeto no pé dele. O juízo requereu a realização de perícia a fim de concluir se, de fato, o atendimento realizado pelo funcionário foi adequado.
De acordo com o laudo apresentado, não houve a correta exploração do ferimento - o caco de vidro poderia ter sido encontrado no exame físico ou em radiografia já no dia do incidente.
Por conta disso, o rapaz receberá o valor por dano moral, porque a situação impactou com a vida do adolescente, que seguia em fase de desenvolvimento.