Um homem que foi preso por engano na frente dos vizinhos em um município do Norte catarinense será indenizado em R$ 5 mil após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu aumentar de R$ 3 mil para R$ 5 mil de indenização ao morador que se sentiu "constrangido e humilhado".
De acordo com os autos, o homem foi abordado por uma viatura policial em setembro de 2014. Na ação, o homem foi algemado e preso sob a alegação de que havia contra ele um mandado de prisão. Na delegacia, percebeu-se que o mandado se referia a processo antigo, relativo a porte de arma, que não havia sido retirado do sistema.