Um professor foi condenado pelo Tribunal de Justiça por falsificar registro ponto, no crime de falsidade ideológica, na comarca de Brusque, no Vale do Itajaí.
O homem lecionava em uma escola municipal, em uma escola estadual e em três universidades. Segundo análise dos registros de ponto nos cinco lugares diferentes onde trabalhava, há conflito entre os horários de saída de um local e de entrada em outro, os quais indicam que ele estaria em dois lugares ao mesmo tempo - tal fato teria ocorrido por, no mínimo, 39 vezes.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por longo tempo (a investigação abrangeu o período de janeiro de 2018 a abril de 2019) o professor não só não trabalhou aquelas horas a que estava obrigado na condição de servidor público estadual como também falsificou o seu registro de ponto, tudo para fazer crer que, na teoria, tudo estava em perfeita ordem. Ainda segundo a denúncia, em várias oportunidades há um espaço de tempo consideravelmente curto entre a saída de um local e a entrada em outro, muitas vezes inferior a cinco minutos.