A partir da próxima terça-feira (09), começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a transportadores autônomos de carga foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (02).
O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.
O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados. Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, entre outras exigências.
No dia 09 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C.
O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro. Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa, podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.
O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado. Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.
Com informações da Agência Brasil