+55 49 9936-5486

NO AR

TOQUE DE MULHER

Com TOQUE DE MULHER

Brasil

Ministério Público entra com ação civil contra a Apple por carregadores

Publicada em 22/05/2022 às 17:47h - 474 visualizações

por CLICRDC


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Divulgação/MPSC)

O carregador é um acessório indispensável para o funcionamento de um telefone celular. Assim, a venda o aparelho sem o acessório configuraria uma prática proibida pelo Código do Consumidor, chamada de venda casada, uma vez que o comprador do celular fica obrigado a comprar, também, um carregador. É com esta premissa que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública contra a Apple, que pode gerar indenizações para consumidores de todo o país.  

 

A ação foi ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Florianópolis, após apurar o caso em inquérito civil instaurado com base em protocolo encaminhado pelo Procon, informando a existência de reclamações de consumidores relatando ausência de carregador quando da aquisição de aparelho celular iPhone comercializado e distribuído pela Apple.  

Na ação, o Ministério Público sustenta que a empresa, ao retirar os carregadores/adaptadores de energia que costumeiramente compunham os itens inclusos na venda de seus aparelhos celulares, força os consumidores a ainda assim comprarem o acessório e incorrerem em custo extra, decorrendo daí a prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).   

Segundo a Promotoria de Justiça, entre as práticas abusivas vedadas pelo CDC encontra-se o condicionamento de fornecimento de um produto à compra de outro (venda casada, ainda que indireta), e exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. 

O que pede o MPSC

Foi requerido na ação uma medida cautelar suspendendo imediatamente a venda do iPhone, e a relação dos consumidores que adquiriram os equipamentos sem o acessório desde 13 de outubro de 2020, quando foi iniciada a prática que considera ilegal. Porém, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, ao receber a ação, postergou a análise do pedido até que haja uma manifestação judicial por parte da Apple.

Já no julgamento do mérito da ação, o Ministério Público quer que cada um dos consumidores que se julgar lesado seja, mediante apresentação de nota fiscal, ressarcido do valor pago pelo carregador em dobro pela empresa, conforme prevê o CDC. Além disso, pede uma indenização por danos morais individual no valor sugerido de R$ 5 mil, para cada consumidor.  

O MPSC também pede na ação uma indenização à sociedade por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para serem aplicados em projetos de interesse da sociedade catarinense. Finalmente, se pede que a empresa seja proibida de vender aparelhos celulares sem o carregador, sob pena de multa para cada venda efetuada.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








.

Ligue e participe.

+55 49 999365486

Visitas: 21430560
Usuários Online: 2265
Copyright (c) 2024 - Rádio Alto da Santa - Linha Boa Vista- Santa Terezinha do Progresso-SC 492
Converse conosco pelo Whatsapp!