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Decisão impede que prefeituras aumentem salários em Santa Catarina

Conforme a medida, está vedada a concessão de qualquer vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores públicos, inclusive a revisão geral anual

Publicada em 18/05/21 às 07:56h - 150 visualizações

por Rádio Alto da Santa


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 (Foto: Rádio Alto da Santa)

Nesta segunda-feira (17), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou a proibição de concessão de qualquer vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores públicos de Santa Catarina até 31 de dezembro de 2021, estabelecida pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, que também inclui a revisão geral anual. Conforme o TCE,  esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que foi reiterado pelo Tribunal do Estado, em resposta à consulta formulada pela prefeitura de Massaranduba e pela Associação de Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI).

O conselheiro do TCE, José Nei Ascari, relator do processo afirmou que reconhece os efeitos nefastos que a inflação causa no poder aquisitivo do valor da remuneração dos servidores públicos. “No entanto, o momento atual é excepcional, e exige esforços de todos os setores”, argumentou o relator. Ascari lembrou que trabalhadores da iniciativa privada também sofrem as consequências, com contratos de trabalho suspensos, jornada e respectivo salário reduzidos, demissões, etc. “Não queremos fazer comparações, mas compreendo que o STF apontou para uma solidariedade federativa fiscal e, assim, o sacrifício deve partir de todos”, concluiu.

A decisão do TCE/SC será comunicada não apenas ao prefeito de Massaranduba, mas também aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual e Municipais, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral do Ministério Público estadual, à Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e às associações de municípios de Santa Catarina.

 FONTE:CLICRDC




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