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Novo decreto que altera medidas contra a Covid-19 em SC autoriza retomada de eventos sociais

Publicada em 01/05/21 às 22:09h - 169 visualizações

por Rádio Alto da Santa


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 (Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom)
O Governo de Santa Catarina publicou, em Diário Oficial nesta sexta-feira (30), um decreto que altera as medidas de combate à pandemia da Covid-19. O texto entra em vigor neste sábado (1). Entre as mudanças, está a retomada da realização de eventos sociais.

Segundo a governadora Daniela Reinehr, as flexibilizações foram adotadas devido aos resultados da ampliação da vacinação, que promoveram melhora nos indicadores relacionados à Covid-19.

Veja quais são as mudanças

A partir do novo decreto, o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais foi estendido para as 23h em regiões que estão em nível gravíssimo, e para a meia-noite em nível grave. 

O novo decreto permite a realização de eventos sociais – como casamentos e aniversários – desde que cumpridas as medidas estabelecidas em portaria publicada pelo Governo estadual. Entre as regras, está o limite na quantidade de convidados, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70%, distanciamento social, entre outras medidas.

São considerados eventos sociais aqueles que acontecem restritos a convidados e que não exigem cobrança de ingresso.

Veja a portaria na íntegra

Veja a portaria na íntegra

Segundo o documento, casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave apenas para utilização do espaço para realização de eventos sociais. O limite de  ocupação e funcionamento é das 6h às 23h. Congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave.

O escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividades, que limitava a ocupação em 25%, agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais. Demais estabelecimentos não terão limite de ocupação ou estão regrados por portarias.

Outras mudanças

– Até 30 de junho de 2021, está suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas;

 – Até 17 de maio de 2021, casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins poderão apenas usar o espaço para realizar eventos sociais. O limite de ocupação é de até 100 pessoas para risco grave e a permissão de funcionamento acontece das 6h às 23h.

– Está permitida a permanência de pessoas sozinhas ou em pequenos grupos em parques, praças, balneários, jardins botânicos e praças. A aglomeração nestes espaços permanece proibida. 

FONTE:CLICRDC




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