O crime de "maus tratos" ou "crueldade contra animais" está previsto no artigo 32 da Lei n. 9605/1998, conhecida como "Lei de Crimes Ambientais" que previa pena de detenção de três meses a um ano e multa.
A Lei 14064/2020 aumentou a pena para quem praticar abuso, ferir, mutilar animais domésticos, silvestres. Em se tratando de cães e gatos, a pena aumenta para "reclusão" de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal, aumentada de 1/3 a 1/6, se ocorrer a morte do animal.
Veja algumas das condutas que configuram maus tratos:
- Abandonar;
- Agredir, ferir/mutilar, açoitar, golpear, castigar
- Envenenar;
- Manter em lugar sujo;
- Manter em lugar sujo sem limpar seus excrementos;
- Manter em local apertado ou sem ventilação;
- Atropelar propositadamente;
- Amarrar em corda curta, no sol, chuva, frio;
- Não alimentar (com água e comida)
- Não alimentar (com água e comida) adequadamente;
- Negar assistência veterinária;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
- Atrelar a carroças e carrinhos sem petrechos indispensáveis e adequados;
- Outras
Fonte: CampoErê.Com