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Como funciona a nova lei de maus tratos a animais

Publicada em 11/04/21 às 21:15h - 104 visualizações

por Rádio Alto da Santa


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 (Foto: Rádio Alto da Santa)
O crime de "maus tratos" ou "crueldade contra animais" está previsto no artigo 32 da Lei n. 9605/1998, conhecida como "Lei de Crimes Ambientais" que previa pena de detenção de três meses a um ano e multa.

A Lei 14064/2020 aumentou a pena para quem praticar abuso, ferir, mutilar animais domésticos, silvestres. Em se tratando de cães e gatos, a pena aumenta para "reclusão" de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal, aumentada de 1/3 a 1/6, se ocorrer a morte do animal.

Veja algumas das condutas que configuram maus tratos:

- Abandonar;

- Agredir, ferir/mutilar, açoitar, golpear, castigar

- Envenenar;

- Manter em lugar sujo;

- Manter em lugar sujo sem limpar seus excrementos;

- Manter em local apertado ou sem ventilação;

- Atropelar propositadamente;

- Amarrar em corda curta, no sol, chuva, frio;

- Não alimentar (com água e comida)

- Não alimentar (com água e comida) adequadamente;

- Negar assistência veterinária;

- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;

- Atrelar a carroças e carrinhos sem petrechos indispensáveis e adequados;

- Outras

Fonte: CampoErê.Com



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