O Governo do Estado publicou um novo decreto prorrogando medidas sanitárias e de fiscalização em Santa Catarina. As regras passam a valer a partir desta sexta-feira (12). Além de suspender o funcionamento dos serviços não essenciais no próximo fim de semana, a proposta também estabelece medidas mais restritivas nos dias de semana entre 12 e 19 de março para conter o agravamento da pandemia de Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado na noite desta quarta-feira (10).
Entre as determinações do Decreto 1200/2021, que foram debatidas pelo governador Carlos Moisés com autoridades e gestores municipais de todo Estado nesta manhã, fica limitado o funcionamento de várias atividades a partir desta sexta-feira, 12, até a próxima sexta, 19, por uma semana – ressalvado o fim de semana – por limite de ocupação até 25% e atendimento ao público das 6h até às 23h59.
O efetivo de 500 policiais permanecerá atuando na fiscalização das medidas sanitárias previstas pelo decreto em todo estado e a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local estará proibida das 21h às 6h.
O governador Carlos Moisés destaca a importância da união de Estado e municípios neste momento difícil de agravamento da pandemia. “Precisamos nos unir ainda mais para frear o avanço da doença, fortalecer nossa rede hospitalar e ampliar a capacidade de vacinação em todas as regiões. A realidade é muito grave e é fundamental que o Governo do Estado tome medidas ainda mais duras para preservar a vida dos catarinenses”, disse.
As ações do Governo do Estado para realizar a ampliação da rede de atenção aos pacientes de coronavírus não param em Santa Catarina. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, nos últimos dias já foram pactuados 546 novos leitos clínicos e 313 leitos de UTI em hospitais e unidades de saúde catarinenses. Santa Catarina tinha 546 leitos de UTI adulto no início da pandemia – número que já foi praticamente triplicado neste período de enfrentamento à doença.
Também há garantia de R$ 300 milhões para a compra de novas doses de vacina para imunizar a população. Desde janeiro de 2021, Santa Catarina recebeu 583,4 mil doses das vacinas Oxford/AstraZeneca e Coronavac/Butantan em oito remessas. A última, com 86,4 mil doses da vacina, chegou nesta quarta-feira, 10, em Florianópolis. Conforme o levantamento parcial, 349,2 doses já foram aplicadas nos grupos prioritários.
“Enquanto não tivermos a capacidade de vacinação para toda a população, todo o cuidado será necessário”, reforça o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro. “Estamos no período mais crítico da pandemia e a conscientização de cada um é muito importante para conter a contaminação. A população também precisa colaborar e entender a gravidade do momento, não descuidando das regras sanitárias como uso de máscara, limpeza frequente das mãos e distanciamento social”, afirmou.
Confira os principais destaques do decreto:
Fim de semana
Os serviços considerados essenciais estão definidos no Decreto 562/ 2020.
Em Santa Catarina, o governo considera apenas atividades essenciais as seguintes:
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa civil;
V – transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI – telecomunicações e internet;
VII – captação, tratamento e distribuição de água;
VIII – captação e tratamento de esgoto e lixo;
IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
X – iluminação pública;
XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XII – serviços funerários;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XIV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XVI – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XVII – vigilância agropecuária internacional;
XVIII – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XIX – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
XX – serviços postais;
XXI – transporte e entrega de cargas em geral;
XXII – serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXIII – fiscalização tributária e aduaneira;
XXIV – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXV – fiscalização ambiental;
XXVI – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVII – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXVIII – levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
XXIX – mercado de capitais e seguros;
XXX – cuidados com animais em cativeiro;
XXXI – atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
XXXII – atividades da imprensa;
XXXIII – atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
XXXIV – fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada
XXXV – distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
XXXVI – transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
XXXVII – agropecuárias;
XXXVIII – manutenção de elevadores;
XXXIX – atividades industriais;
XL – oficinas de reparação de veículos;
XLI – serviços de guincho;
XLII – as atividades finalísticas da:
a) Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
b) Secretaria de Estado da Saúde (SES);
c) Defesa Civil (DC);
d) Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP);
e) Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC);
f) Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON);
g) Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA), cuja estrutura se integra à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE);
XLIII – unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
XLIV – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
XLV – atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina;
XLVI – atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Os municípios poderão estabelecer medidas específicas mais restritivas do que as previstas no decreto estadual a fim de conter a contaminação e a propagação da Covid-19 em seus territórios.
Também fica autorizada a estratégia de saúde dos municípios para vacinação contra Covid-19 por meio de postos de drive-thru.
Prevalecem as normas deste decreto quando em conflito com as decisões de normas estaduais anteriores e atualmente vigentes.
Confira o decreto da íntegra:
FONTE:Agência Brasil