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NOVO DECRETO DA PREFEITURA DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO

Publicada em 23/02/21 às 16:01h - 1410 visualizações

por Rádio Alto da Santa


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 (Foto: Rádio Alto da Santa)
A Prefeitura Municipal vem por meio do decreto N°054/2021 que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento á epidemia da covid-19, pedir a colaboração da população Terezinhana.  
      Considerando que o nível da Avaliação de Risco Potencial do Estado de Santa Catarina para região do Extremo Oeste permanece em nível GRAVÍSSIMO ( representada pela cor vermelha no mapa no Estado);
        O colapso na rede de Saúde Pública e privada do Oeste de Santa Catarina, com ausência de vagas nas UTI's _Unidades de Terapia Intensiva e severo comprometimento do atendimento ambulatorial, bem como o colapso nos Hospitais da Região.
         Que, no âmbito do Município de Santa Terezinha do Progresso, tem sido observado o descumprimento das determinações normativas alusivas ao enfrentamento da pandemia em diversos setores. Sabemos que se está enfrentando o pior momento no que se diz respeito ao comprometimento da capacidade instalada da rede de atendimento em saúde do Município e região. Por fim queremos preservar a VIDA dos cidadãos Terezinhanos, e ao mesmo tempo, preservar o ensino escolar e manter ativas todas as atividades cotidianas em âmbito Municipal.
         As medidas para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito do Município de Santa Terezinha do Progresso. Portanto pedimos a compreensão de todos; 
 
* Será obrigatório o uso de máscaras por todas as pessoas no território do Município de Santa Terezinha do Progresso;
* Ao entrar e permanecer nos órgãos públicos;
* Ao entrar e permanecer nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços;
* Todos os estabelecimentos que públicos sejam, comerciais, industriais ou religiosos devem disponibilizar álcool gel na entrada e interior de seus espaços físicos;
* Os estabelecimentos comercias e prestadores de serviços deverão encerar suas atividades até as vinte duas horas (22h), podendo retomar as seis horas (06h), do dia seguinte.

PEDIMOS A COLABORAÇÃO E A COMPREENSÃO  DE TODA A POPULAÇÃO TEREZINHANA PARA QUE EVITEM;
 * Aglomerações de pessoas nos espaços públicos, praças, ruas, e outros lugares com grupos de pessoas;
*  Não realizem ou participem de eventos sociais com grande acumulo de pessoas, casamentos , festas, formaturas, palestras e jogos de futebol;
*  Evitem aglomerações  com pessoas que não pertencem ao mesmo núcleo familiar  fazendo almoços, festas e jantares;
      A fiscalização ficará a cargo da Vigilância sanitária, epidemiológica, Policia Militar e Policia Civil;

O  DESCUMPRIMENTO DESTAS MEDIDAS ESTARÁ SUJEITO ÁS SANSÕES IMPOSTAS PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

 DECRETO Nº 054/2021

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DA COVID-19.

A Prefeita Municipal de Santa Terezinha do Progresso, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições do seu cargo, e especialmente aquelas de conformidade com o Art. 41, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que o nível da Avaliação de Risco Potencial do Estado de Santa Catarina para região do Extremo Oeste permanece em nível GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha no mapa do Estado);

CONSIDERANDO o colapso na rede de saúde pública e privada do Oeste de Santa Catarina, com ausência de vagas nas UTI’s – Unidades de Terapia Intensiva e severo comprometimento do atendimento ambulatorial, bem como o colapso nos Hospitais da Região;

CONSIDERANDO que, no âmbito do Município de Santa Terezinha do Progresso, tem sido observado o descumprimento das determinações normativas alusivas ao enfretamento da pandemia em diversos setores;

CONSIDERANDO que se está enfrentando o pior momento no que diz respeito ao comprometimento da capacidade instalada da rede de atendimento em saúde do município e região;

CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa necessidade de preservar a VIDA dos cidadãos Terezinhanos e de, ao mesmo tempo, preservar o ensino escolar e manter ativas as atividades cotidianas em âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1º. As medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito do município de Santa Terezinha do Progresso- SC, ficam definidas nos termos deste Decreto.

Art. 2°. É obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas no

território do município de Santa Terezinha do Progresso, em especial:

I – Para entrar e permanecer nos órgãos públicos;

II – Para entrar e permanecer nos estabelecimentos comerciais,

industriais e prestadores de serviços;

Art. 3º. Todos os estabelecimentos sejam comerciais, públicos,

industriais ou religiosos devem disponibilizar álcool gel 70% na entrada

e interior de seus espaços físicos.

Art. 4º Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços

deverão encerar suas atividades até as vinte e duas horas (22h),

podendo retornar as seis horas (06h) do dia seguinte.

Paragrafo Único: Não se aplica a vedação de que trata o caput deste

artigo para indústrias que operam em mais de um turno.

Art. 5°. ficam vedadas a qualquer hora do dia e da noite a permanência

e aglomeração de pessoas nos espaços públicos, praças, ruas, prédios e

assemelhados.

Art. 6º. Fica suspensa a realização de eventos sociais com grande

acumulo de pessoas como casamentos, festas, formaturas, palestras,

jogos de futebol e seminários.

Paragrafo Único: Também fica suspensa a realização de eventos de

confraternização com aglomeração de pessoas, mesmo em ambiente

particular, como almoço, jantares e festas com pessoas que não

pertencem ao mesmo núcleo familiar.

Art. 7º. A fiscalização do presente decreto ficará a cargo da vigilância

sanitária, epidemiológica, Policia Militar e Policia Civil.

Art. 8º. O descumprimento das medidas previstas neste decreto estará

sujeitos às sansões impostas pela legislação pertinente.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Terezinha do Progresso, em 18 de fevereiro de 2021.

MARCIA DETOFOL

Prefeita Municipal

Registrado e publicado em data supra.

FONTE:ALTO DA SANTA 





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