Um projeto de lei aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Vereadores de Penha, estabelece multa para quem “provocar ou não impedir barulho de animal”. Desta forma entende-se que os cachorros ficam proibidos de latir na cidade.
Segundo o projeto serão aplicadas em multas a quem ‘perturbar’, o trabalho ou o sossego alheio, independentemente de horário, por meio de: gritaria e algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.
De acordo com o projeto a multa varia entre pessoa física e pessoa jurídica. Para a pessoa física aplicar-se-à uma multa de 150 UFM’s, e para a pessoa jurídica aplicar-se-á uma multa de 300 UFM’s.
No projeto ainda consta que a cada reincidência será dobrado o valor da multa sobre a última infração lançada. Considera-se reincidência, para os fins desta Lei, o cometimento da mesma infração pela qual foi aplicada penalidade anterior, dentro do prazo de 12 meses da última autuação.
Confira o projeto na íntegra
FONTE:CLICRDC