Dois empresários e um ex-secretário de Administração do município de Princesa, no Oeste de Santa Catarina, foram condenados na 2ª fase da Operação Patrola. Segundo o Tribunal de Justiça (TJSC), a decisão é referente à fraude a licitação, corrupção ativa e passiva. Em 2012, os envolvidos teriam participado da venda superfaturada de uma retroescavadeira, com o pagamento de propina de R$ 20 mil.
Segundo o Tribunal de Justiça, o esquema criminoso era simples, mas eficiente, e repetiu-se em dezenas de municípios catarinenses e gaúchos. As negociações eram feitas de maneira quase pessoal, e as vantagens ilícitas eram entregues em espécie para evitar o rastreamento das autoridades competentes.
Em Princesa, localizada no Extremo-Oeste – que tem uma população de cerca de três mil habitantes – o agente público, além de secretário de Administração, era presidente da equipe de apoio de licitação, informou o TJ.
O TJ afirma, ainda, que a máquina era vendida pelo valor entre R$ 190 mil a R$ 205 mil à particulares, mas para a Prefeitura, a retroescavadeira custou R$ 253,5 mil. O ex-secretário teria garantido aos empresários que o descritivo da licitação fosse basicamente uma reprodução das características da máquina revendida por eles, para impedir a participação de outras empresas no processo licitatório
Um dos sócios da empresa admitiu que as tratativas iniciais de fraude à licitação foram feitas com o prefeito. “A conduta do então chefe do Poder Executivo deverá ser averiguada pelo Ministério Público”, destaca o juiz responsável pelo caso, Flávio Luís Dell’Antonio.
Os empresários foram condenados a penas individuais de dois anos, dois meses e 20 dias de detenção e dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de fraude ao processo licitatório e corrupção ativa, os empresários foram condenados a penas individuais de dois anos, dois meses e 20 dias de detenção. Além disso, eles devem pagar 23 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo e de 2% do valor do contrato licitado pelo Município para aquisição da máquina. Ambos fizeram acordo de colaboração premiada.
O ex-secretário do município foi condenado pelos crimes de fraude a licitação e corrupção passiva à pena de três anos, um mês e 10 dias de detenção e três anos e quatro meses de reclusão, ambas em regime aberto. Ainda, ao pagamento de 16 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo e de 2% do valor do contrato licitado pelo Município. O juiz ainda fixou o valor de R$ 20 mil como mínimo para reparação do dano ao Município, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora da data do fato, pago pelos três réus. Eles poderão recorrer em liberdade.
CLICRDC