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Regras para fiscalizar o cumprimento de cotas de gênero nas eleições em SC são definidas pelo MP

Publicada em 17/07/20 às 20:06h - 146 visualizações

por Rádio Alto da Santa


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 (Foto: Maykon Lammerhirt | Agencia RBS)

Os promotores eleitorais de Santa Catarina receberam esta semana as regras e orientações que deverão seguir para fiscalizar o cumprimento de cotas de gênero nas eleições do fim do ano. O documento com as diretrizes é assinado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do  Ministério Público Federal e traz os caminhos possíveis para a fiscalização e a punição dos casos.

Cada partido eleitoral deve registrar as candidaturas obedecendo o limite de 70% para o mesmo sexo. Desta forma, é obrigatório que ao menos 30% das candidaturas sejam de mulheres, e que elas tenham as mesmas condições de campanha que os homens.

No documento enviado aos promotores, a PRE destaca que "nas eleições municipais de 2016 o número de mulheres eleitas ao cargo de prefeita foi menor do que o relativo ao pleito de 2012, enquanto o número de vereadoras eleitas no país manteve-se praticamente estável, o que revela a sub-representação feminina na política".

Conforme a orientação, os promotores possuem dois caminhos legais para ajuizar ações em caso de descumprimento das cotas de gênero. No caso de fraudes na candidatura, os acusados podem sofrer uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo após a posse, e nos casos de uso indevido, abuso de poder econômico ou poder de autoridade, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Nos casos em que o promotor encontrar indícios de que o candidato ou os dirigentes do partido inseriram declarações falsas ou apresentaram documentos falsos à Justiça Eleitoral, com o objetivo de fraudar a cota de gênero, a orientação é para que “instaurem procedimentos investigatórios criminais ou determinem a instauração de inquérito policial para a apuração da prática, em tese, dos delitos de falsidade ideológica eleitoral e/ou uso de documento falso.

O primeiro turno das eleições municipais de 2020 foi adiado para 15 de novembro, por causa da pandemia do coronavírus. O segundo turno está previsto para 29 de novembro. A campanha eleitoral, conforme o calendário aprovado, começa no dia 27 de setembro.

FONTE:Diário Catarinense




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