A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em reunião extraordinária realizada nesta semana, acatou pleito da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) para suspender o processo de revisão cadastral iniciado em 2019 para unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários da classe rural, esgoto e saneamento e irrigação e aquicultura.
Essa resolução estabeleceu que a revisão cadastral iniciaria em 2019 com as distribuidoras promovendo recadastramento de um terço das unidades consumidoras. Os outros dos terços seriam recadastrados em 2020 e 2021.
A Agência avaliou a dificuldade de cumprir os prazos e acatou as manifestações dos agentes setoriais sobre os desafios enfrentados pelos órgãos competentes para emissão da documentação comprobatória.
Além disso, a área técnica da Agência enfatizou o risco de descadastramento de consumidores, que embora tenham direito ao benefício, não tiveram tempo hábil para realizar a revisão cadastral.
Os consumidores que perderam o desconto tarifário por não conseguirem cumprir o prazo da norma citada ainda possuem direito ao benefício, e, portanto, têm direito ao refaturamento, de acordo com orientação da própria Aneel.
Por outro lado, os consumidores que já foram notificados pelas distribuidoras na revisão cadastral, e que na visita técnica comprovadamente não se enquadraram nos critérios legais, devem permanecer sem direito aos benefícios. Nesse caso, não cabe o refaturamento.
A Agência abriu consulta pública com duração de 60 dias entre 16 de janeiro e 16 de março deste ano para alterar os prazos. A proposta em consulta prorrogaria o prazo para a primeira revisão cadastral passando de 2019 a 2021 para 2020 a 2023.
Por Oeste Mais