A ação, ajuizada pela candidatura de Fernando Haddad, da coligação PT, PC do B e PROS, alegava uso indevido de meios de comunicação argumentando que a empresa teria atuado de forma desequilibrada, favorecendo a chapa vencedora tanto na programação da emissora de TV de mesmo nome quanto do Portal R7, ambos veículos controlados pelo grupo.
O julgamento foi iniciado em setembro. O relator Jorge Mussi apresentou sua posição contrária. A análise foi suspensa para a solicitação de mais elementos. Foi retomada com o voto do ministro Edson Fachin, que considerou as provas apresentadas pela coligação de Haddad insuficientes.
Fonte: Agência Brasil