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Nova lei aumenta rigor contra fraude em postos de gasolina

Publicada em 11/10/19 às 14:33h - 134 visualizações

por Rádio Alto da Santa


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 (Foto: Divulgação )

Utilizar dispositivo eletrônico ou mecânico para fraudar o volume e obter vantagem no preço ou comercializar combustível adulterado são infrações que podem levar ao fechamento do estabelecimento por cinco anos.

 

A nova lei estadual nº 17.760 também impede o dono do posto de abrir novas empresas no mesmo ramo durante o período equivalente.

 

Sancionada pelo governador Carlos Moisés, a lei, que “dispõe sobre fiscalização e coibição da comercialização irregular de combustíveis e adota outras providências”, altera a anterior, de novembro de 2009, que previa punições apenas em caso de reincidência. 

 

A nova regulamentação pune o infrator com o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.


Por Oeste Mais




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