O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (8) dois projetos que alteram a Lei Maria da Penha para ampliar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. Os textos, que após a sanção viraram leis, entram em vigor assim que forem publicados no "Diário Oficial da União".
Uma das novas leis determina que a arma de fogo do agressor, se ele possuir uma, seja apreendida em até 48 horas depois que a ocorrência de violência doméstica chegar à Justiça. Diferentemente das demais medidas protetivas, nesse caso, a aplicação não depende de avaliação do juiz.
O projeto foi apresentado pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) no início do ano. Na justificativa, o parlamentar disse que o Brasil é o quinto país que mata mais mulheres no mundo e que em 2016, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher foi assassinada a cada duas horas.
Vagas no ensino público
Para isso, basta que a vítima apresente documentos que comprovem a existência de uma ocorrência ou de um processo judicial. Os dados da mulher e dos filhos ou dependentes transferidos deverão ser mantidos em sigilo.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Flávia Arruda (PL-DF). Autora do texto inicial em 2017, a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) previa a prioridade apenas na educação infantil (creches e pré-escolas). Durante a tramitação, o texto passou a incluir também os ensinos fundamental e médio.