Para cada cinco pretendentes à adoção no Brasil, há apenas uma criança ou adolescente disponível, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
No entanto, muitos ainda estão à espera de uma família em casas de acolhimento, geralmente por não se enquadrarem no perfil desejado pelos pretendentes. A idade, a saúde e a quantidade de irmãos são fatores decisivos na hora de preencher o cadastro e optar por determinado perfil.
São jovens com remotas chances de adoção e de reinserção familiar e que precisam de experiências afetivas, tanto familiares quanto comunitárias, para que possam criar um sentimento de pertencimento e estabilidade emocional.
O apadrinhamento é uma alternativa para esses jovens cuja possibilidade de adoção são menores. Consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente, vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
Em junho de 2018, foram definidas diretrizes para que o Programa de Apadrinhamento seja implantado nos municípios catarinenses. O Termo de Cooperação Técnica foi assinado e, a partir desse documento, foram estabelecidos critérios mínimos para o funcionamento e supervisão desse programa.
Entre as regras, está a que impede o apadrinhamento de crianças e adolescentes que já possuem interessados em adotá-los, assim como padrinhos ou madrinhas que estejam no cadastro de adoção.
O termo recomenda também, que no caso de grupo irmãos, o apadrinhamento deve ocorrer, prioritariamente, pela mesma pessoa ou instituição, a fim de mantê-los juntos. Além disso, é preciso preparar previamente os candidatos, assim como acompanhá-los durante o programa para que os objetivos sejam atingidos.
Por meio de visitas, passeios e encontros, a criança ou o adolescente apadrinhado poderá receber afeto e também apoio financeiro, educacional e moral.
Por Oeste Mais