O presidente Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça feira 17, o Projeto de Lei 2.438/19, que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar.
No texto aprovado, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas.
A medida entrará em vigor em 45 dias.
Fonte: CampoErê.Com