+55 49 9936-5486

NO AR

TOQUE DE MULHER

Com TOQUE DE MULHER

Brasil

Adolescente que matou pai em SMO, não terá direito a herança

Publicada em 23/10/2023 às 14:42h - 82 visualizações

por CampoErê.Com


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Divulgação/arquivo portal campoere.com)

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou na ultima semana a sentença da comarca de São Miguel do Oeste, que declarou a adolescente - responsável pelo assassinato do pai a facadas, crime que aconteceu em 2021 - indigna de receber a herança paterna. A ação original foi ajuizada pelos avós da garota, pai e mãe da vítima, sob o argumento de que a ré praticou ato infracional equiparado a homicídio doloso.

Os autores da ação defenderam que, embora a ré seja adolescente, a declaração de indignidade com a consequente exclusão da sucessão configura sanção de natureza civil e pode ser aplicada ao caso. O crime gerou grande repercussão, não só pela violência – a vítima, um policial civil, recebeu 32 facadas – como pelas conclusões da investigação, que apontaram a participação da filha e de uma amiga da menina no ato.

A Defensoria Pública, que assistiu a ré, alegou que a adolescente não pode ser excluída da herança do pai porque praticou ato infracional e não crime. Ressaltou que ela não possui capacidade civil plena e não tinha como compreender as consequências jurídicas do ato cometido.

A decisão do juízo, contudo, lembra que a sentença de aplicação da medida socioeducativa, que reconheceu a autoria e a materialidade do ato infracional, já transitou em julgado, com o reconhecimento da prática de ato análogo a homicídio doloso pela ré contra seu pai. A possibilidade de exclusão do herdeiro, em casos como este, está prevista no artigo 1.814 do Código Civil, já referendada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O sentenciante apontou que há possibilidade de perdão ao indigno, porém ele precisaria ser concedido pela própria vítima em ato personalíssimo, por meio de testamento, escritura pública ou qualquer ato autêntico que revogasse os efeitos da indignidade do ofensor à herança. “Nessa senda, considerando que a reabilitação depende de forma especial prevista em lei, e nenhum testamento, codicilo ou escritura foi deixado em favor da ré, não há possibilidade de esta ser reabilitada”, destacou. Na mesma ação recursal, a mãe da jovem solicitou a tutela da herança como representante da filha, o que também foi negado.

A genitora requereu, ainda, a realização de exame pericial psiquiátrico na adolescente. “Apenas para argumentar, o art. 1.814 do Código Civil não prevê que a falta de discernimento (distúrbios psíquicos) seria motivo para isenção da exclusão do indigno. Logo, irrelevante a realização de exame pericial para aferição desse aspecto”, definiu o relator. A ação foi ajuizada pelos pais da vítima, que defendem que eles devem ser os herdeiros do filho, diante do ocorrido. Sobre isso, a corte entendeu que a questão deve ser debatida em ação de inventário que está em trâmite na comarca de origem. A ação tramita em segredo de justiça e a decisão de manter a sentença foi adotada pelo colegiado de forma unânime.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








.

Ligue e participe.

+55 49 999365486

Visitas: 21436562
Usuários Online: 2289
Copyright (c) 2024 - Rádio Alto da Santa - Linha Boa Vista- Santa Terezinha do Progresso-SC 492
Converse conosco pelo Whatsapp!